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Página de detalhamento da publicação

RESOLUÇÃO CME/PC Nº 02/2024


A Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Plácido de Castro-Acre, Conselheira Raimunda Jubilene Moreira dos Santos, no 
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 436 de 05 de Outubro de 2011, e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para a 
escola expedir o certificado de seus alunos, em razão de não de não estar credenciada.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, a Escola Municipal de Educação Básica, JOÃO BATISTA LOPES DE LIMA, localizada no município de 
Plácido de Castro-Ac, no Distrito de Campinas. A expedir os certificados dos alunos concludentes do Ensino Fundamental II, na modalidade Regular 
do ano de 2023 a 2024, constante da Relação encaminhada a este CME/PC pela escola, conforme os relatórios finais autenticados pela Divisão 
de Registro Escolar-DIRE.
Art. 2º - Autorizar a Divisão de Registro Escolar – DIRE a proceder à autenticação dos Históricos Escolares e o Registro dos Certificados de Conclusão dos alunos da referida escola.
Art. 3º - A escola deve publicar a relação dos alunos concludentes de acordo com o art. 23 da Resolução CEE/AC nº 86/2014.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRI-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Plácido de Castro-Acre 08 de fevereiro de 2024.
RAIMUNDA JUBILENE MOREIRA DOS SANTOS
Presidente do CME/PC – Decreto Mun. Nº 010/2023
 

Resolução CME N° 002/2024 - Autorizar a Escola de Educação JOÃO BATISTA LOPES

  • Doeac 13.715

    Pág. 149

    Data: 21/02/2024

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