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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO
CONSELHO MUNUCIPAL DE EDUCAÇAO – CME/PC

 


RESOLUÇÃO CME Nº 1/2023
Estabelece normas para a elaboração dos Regimentos Escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Instituições Educativas Públicas e Privadas do Município de Plácido de Castro – Acre.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLÁCIDO DE CASTRO - ACRE, Professora Raimunda Jubilene Moreira dos Santos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 10 de 06 de janeiro de 2023, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 em seu artigo 24 e seus incisos; considerando a Constituição Federal, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I Da Educação, arts. 205, 206 e 207; considerando as alterações da Lei Federal nº 9.394/1996 quanto à nova organização do Ensino Fundamental regulamentada pelas Leis Federais nº 11.114/2015 e 11.274/2006; considerando a Lei Federal nº 11.700/2008, que assegura vaga na Escola Pública de Educação Infantil ou de Ensino
Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 anos de idade; a Indicação CME nº 1, de 26 de Janeiro de 2023, que altera a Indicação CME nº 1, de 24 de novembro de 2011, que trata das orientações complementares para a matrícula nas escolas de Educação
Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Plácido de Castro; considerando a Lei Federal nº 12.796/2013, que altera o art. 31 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece a frequência mínima de 60% na Educação Infantil – Pré-Escolar; considerando a Lei Federal nº 13.803/2019, que altera o inciso VIII do art.12, da Lei nº 9.394/1996 e obriga a notificação de faltas escolares dos alunos ausentes ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; considerando a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, que define Diretrizes Operacionais Complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4(quatro) e aos 6 (seis) anos de idade; considerando a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; considerando a Resolução CNE/ CEB nº 6/2010, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; considerando a Resolução
CNE/CEB nº 7/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos; considerando o Parecer CNE/CEB nº 7/2019, que altera a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, que define as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade; considerando a Resolução CEE/ AC nº 136/2019, que dispõe sobre o Currículo de Referência Único do Acre, sua implantação e implementação; considerando a Resolução CNE nº 1, de novembro de 2020, que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados apátridas e solicitantes de refúgio no Sistema Público de Ensino Brasileiro; considerando a
Lei Federal nº 13.796/2019, que fixa em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa; considerando a Instrução Normativa nº 001/2006, que estabelece Diretrizes Administrativas e Pedagógicas no âmbito das Instituições Educativas da Rede Municipal de Ensino; considerando a Lei 9394/96, e a Lei que trata da Gestão Democrática do Ensino Municipal, adotando o sistema seletivo para a escolha de gestores e dá outras providências; e considerando a Lei Municipal
730 de 02 de junho de 2021, RESOLVE:

Resolução CME N° 001/2023 - Elaboração dos Regimentos Escolares - CME

  • Doeac 13.560

    Pág. 219-222

    Data: 27/06/2023

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