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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária r
ealizada no dia 07 de Fevereiro de 2023, órgão de controle social
dos Recursos destinados a política Municipal Assistência Social no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica
da Assistência Social – (LOAS), e
Considerando o Oficio/SEMCASTR/N.038 de 24 do mês de janeiro
2023, que encaminha o Plano de Ação Físico Financeiro dos Recursos
do Co-financiamento Federal e Recursos Próprios para o exército 2023
ao conselho Municipal de Assistência Social.
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõem
sobre a organização da Assistência Social e da outra providencias;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência
Social (NOB/SUAS); Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade
fundo a fundo e da outra providencias; Considerando a Resolução nº 19
de 24 de Novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância
no Sistema Único da Assistência Social – SUAS, nos termos do §1º do
art. 24 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993.
Considerando a Portaria MC, nº 580, de 31 de Dezembro de 2020, que
dispõe sobre a transparência de recursos pelo o Ministério da Cidadania,
na modalidade fundo a fundo, oriundo de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicado no âmbito
sistema Único da Assistência Social – SUAS e da outras providencias.
RESOLVE;
Art. 1º Aprova o Plano de Ação Físico Financeiro do Co-financiamento
do Bloco da Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz e a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal da Mulher, cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCASTR.
Art. 2º Aprova a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022
no valor de 54.600,00 (cinquenta e quatro mil, e seiscentos reais) para
o exercício 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Plácido de Castro Acre em 07 de Fevereiro 2023
Raimunda Custodio de Brito
Presidente – CMAS

 

Resolução CMAS N° 01/2023 - Aprova o Plano de Ação Físico Financeiro

  • Doeac 13.482

    Pág. 144

    Data: 28/02/2023

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