RESOLUÇÃO Nº 04 DE 17 de abril de 2024
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária
realizada no dia 17 de abril de 2024, órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e
Considerando a portaria MC nº580, de 31de dezembro de 2020 que dispõe
sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentaria própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS e da outras providências.
Considerando o oficio/SEMCASTR/Nº379 de 16 de abril de 2024 que encaminha para análise e aprovação o Espelho da Programação.
RESOLVE;
Art. 1º Aprovar Programação 120038520240001 Emenda Parlamentar
202471020002-SIGTV, para Proteção Social Básica, no valor de 150.000.000
(cento e cinquenta mil reais), destinado para incremento temporário para execução da ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS da Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Maria Marcia de Oliveira Monteiro
Resolução CMAS N° 004/2024 - Programação 120038520240001 Emenda Parlamentar 2024
Doeac 13.762
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Data: 26/04/2024