REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº. 122 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE PLÁCIDO DE CASTRO CAMILO DA SILVA,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e nos termos da Resolução TCE/AC
n. 101 de 10 de março de 2016, que trata dos procedi
mentos administrativos para transição de governo
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PORTARIA Nº122 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE PLÁCIDO DE CASTRO CAMILO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Resolução TCE/AC n. 101 de 10 de março de 2016, que trata dos procedimentos administrativos para transição de governo
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o grupo de trabalho para transição da gestão do Município de Plácido de Castro composto dos membros a seguir relacionados:
Gestão 2025-2028 – Coordenação Geral
Francenilda de Souza Marques;
Luiz Miguel da Silva Alves
Débora Camilo de Lima
José Gouveia Bezerra
Câmaras Setoriais
Educação, Cultura e Esporte
Marizete Andrade de Melo
Regiane Ribeiro do Nascimento
Maria Aldeni Soares de Souza Couto
Saúde e Vigilância Sanitária
Elenira da Silva Costa
Alex Sandra da Silva Lima
Rosineide Teixeira de Melo Lima
Agricultura
Maria de Fátima Rocha Alves e Silva
Carletti Pereira Machado
Cleilton Fernandes de Souza
Assistência Social
Alarico José de Lima Neto
Patrícia Andrade VitorinoKatia Roberta F. S Fernandes
Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Antonio Vieira de Pinho
Enilton e Souza da Pena
Francélio Mascarenha Santos
Gestão, Finanças, Compras e Planejamento
Max Lânio Oliveira de Souza
Rogen Lima de Araújo
Naiza Gama da Silva
Artigo 2º - O grupo de trabalho de transição iniciará os trabalhos em 29 de outubro com previsão de enceramento para o dia 18 de novembro do corrente, com apresentação de relatório final dia 21 de novembro de 2024.
Artigo 3º - O grupo de trabalho adotará como pauta de trabalho, o cronograma descrito na Resolução/TCE n. 101/2006.
Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e a participação contará como atividade administrativa a bem do serviço público.
Artigo 5º - As despesas administrativas como transportes, impressões, xérox, encadernação e outras mediante solicitação, correrá por conta do orçamento municipal, devidamente autorizada pelo prefeito municipal.
Artigo 6º - Por delegação de competência o Prefeito no exercício do cargo, determina aos secretários municipais e demais gestões que recebam a comissão do grupo de trabalho em dia e hora agendada e atendam as solicitações da coordenação da comissão de transição para pleno exercício de todos os atos, visando a transição do cargo municipal.
Artigo 7º - Os casos omissões, situações excecionais serão dirimidas pelas coordenações da comissão de transição.
Plácido de Castro – Acre, em 29 de outubro de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Portaria N°122/2024 - Nomeia a Comissão Transição da Gestão
Doeac 13.894
Pág. 124
Data 31/10/2024
Doeac 13.893
Pág. 113-114
Data 30/10/2024