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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
 PORTARIA Nº. 122 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
.

 O PREFEITO DE PLÁCIDO DE CASTRO CAMILO DA SILVA,

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei

Orgânica Municipal e nos termos da Resolução TCE/AC

n. 101 de 10 de março de 2016, que trata dos procedi

mentos administrativos para transição de governo

 

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PORTARIA Nº122 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DE PLÁCIDO DE CASTRO CAMILO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Resolução TCE/AC n. 101 de 10 de março de 2016, que trata dos procedimentos administrativos para transição de governo 


RESOLVE:
 Artigo 1º -
Fica criado o grupo de trabalho para transição da gestão do Município de Plácido de Castro composto dos membros a seguir relacionados:
 Gestão 2025-2028 – Coordenação Geral
 Francenilda de Souza Marques;
 Luiz Miguel da Silva Alves
 Débora Camilo de Lima
 José Gouveia Bezerra
 Câmaras Setoriais
 Educação, Cultura e Esporte
 Marizete Andrade de Melo
 Regiane Ribeiro do Nascimento
 Maria Aldeni Soares de Souza Couto
 Saúde e Vigilância Sanitária
 Elenira da Silva Costa
 Alex Sandra da Silva Lima
 Rosineide Teixeira de Melo Lima
 Agricultura
 Maria de Fátima Rocha Alves e Silva
 Carletti Pereira Machado
 Cleilton Fernandes de Souza 
Assistência Social
 Alarico José de Lima Neto
 Patrícia Andrade Vitorino

 Katia Roberta F. S Fernandes
 Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
 Antonio Vieira de Pinho
 Enilton e Souza da Pena
 Francélio Mascarenha Santos
 Gestão, Finanças, Compras e Planejamento
 Max Lânio Oliveira de Souza
 Rogen Lima de Araújo
 Naiza Gama da Silva


 Artigo 2º - O grupo de trabalho de transição iniciará os trabalhos em 29 de outubro com previsão de enceramento para o dia 18 de novembro do corrente, com apresentação de relatório final dia 21 de novembro de 2024.


 Artigo 3º - O grupo de trabalho adotará como pauta de trabalho, o cronograma descrito na Resolução/TCE n. 101/2006.


 Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e a participação contará como atividade administrativa a bem do serviço público.


 Artigo 5º - As despesas administrativas como transportes, impressões, xérox, encadernação e outras mediante solicitação, correrá por conta do orçamento municipal, devidamente autorizada pelo prefeito municipal.


 Artigo 6º - Por delegação de competência o Prefeito no exercício do cargo, determina aos secretários municipais e demais gestões que recebam a comissão do grupo de trabalho em dia e hora agendada e atendam as solicitações da coordenação da comissão de transição para pleno exercício de todos os atos, visando a transição do cargo municipal.


 Artigo 7º - Os casos omissões, situações excecionais serão dirimidas pelas coordenações da comissão de transição.


 Plácido de Castro – Acre, em 29 de outubro de 2024.


 Camilo da Silva 
Prefeito Municipal

Portaria N°122/2024 - Nomeia a Comissão Transição da Gestão

  • Doeac 13.894

    Pág. 124

    Data 31/10/2024

     

    Doeac 13.893

    Pág. 113-114

    Data 30/10/2024

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