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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 883/2023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (PDF)
“FICA INSTITUIDO O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR,

SERÁ COMEMORADO NO DIA 29 DE JUNHO DE CADA ANO. ”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, 
aprovou o Projeto de Lei n° 56/2023, através do Autógrafo nº 50 de 25 
de outubro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1°. Fica instituído o dia Municipal do Pescador, que será comemorado

no dia 29 de junho de cada ano.
Art. 2°. São objetivos do dia Municipal do Pescador, o reconhecimento 
e a valorização do trabalho árduo, a coragem e a dedicação dos guerreiros. Afinal, eles arriscam suas próprias vidas para trazer alimento e 
sustento para comunidades costeiras e ribeirinhas, além de suprir o 
mercado de pescado.
Art. 3° Esta data fica instituída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de outubro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº883/2023 - FICA INSTITUIDO O DIA MUNICIPAL DO PESCADOR

  • Doeac 13.650

    Pag. 154

    Data: 08/11/2023

    ********************

    Doeac 13.649

    Pag. 108

    Data: 07/11/2023

     

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