LEI N° 873/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 46/2023, através do Autógrafo nº 40 de 23 de
agosto de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 871.384,00 (oitocentos e setenta e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais), ao Orçamento de 2023, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSSA
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Funcional: 10.301.0004.1008 –Estrut. da Rede de Serv. Públicos de Saúde - Investimento Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 601 – Transferência Fundo a Fundo............................................................R$ 871.384,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 871.384,00 (oitocentos e setenta e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais), será compensado por Excesso de Arrecadação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de agosto de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 873/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Doeac 13.605
Pag. 87-88
Data: 29/08/2023