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LEI N° 844/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023


AUTORIZA O REAJUSTE DO VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS NÃO DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 010/2023, através do Autógrafo n° 010 de 15 de
março de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento inicial da carreira dos profissionais não docentes da Educação Básica Municipal, que
percebem menos que 01 (um) salário-mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário-mínimo no valor de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais),
conforme Art. 7º da CF, inciso IV, e Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir da data de promulgação desta lei.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município e Fundo
Municipal de Educação, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme estudo de impacto orçamentário e financeiro constante no Anexo
II desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maço de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 844/2023 - REAJUSTE DO VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA - NÃO DOCENTES

  • Doeac 13.494

    Pág. 126

    Data: 17/03/2023

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