LEI N° 837/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“ALTERA O ART. 32 DA LEI Nº 421, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 02/2023, através do Autógrafo n° 03 de 16 de
fevereiro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Art. 32 da Lei nº 421, de 1º de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por força do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, um adicional correspondente a
1/3 (um terço) da remuneração mensal, no mês de aniversário do seu contrato de trabalho, independentemente do período de férias gozado.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de fevereiro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 837/2023 Fica alterado o Art. 32 da Lei nº 421, de 1º de outubro de 2010
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Data: 17/12/2022