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LEI N° 797/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022


Concede reajuste na remuneração inicial dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, bem como reposição de perdas inflacionárias nas remunerações dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão e dos agentes políticos da Câmara Municipal de Plácido de Castro, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 022/2022, através do Autógrafo n° 021 de 13 de
abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste sobre o vencimento base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Plácido de Castro, em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2022, para que cumpra o que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal, art. 11, inciso III, da Lei Orgânica do Município e Lei Federal Complementar 101/2000.


Parágrafo único. O percentual de reajuste observa os limites impostos pela Lei Federal Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2022, nos termos do Anexo I.


Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial nas remunerações dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão e dos agentes políticos da Câmara Municipal de Plácido de Castro, em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2022, para que cumpra o que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal, art. 11, inciso VIII, parte final, da Lei Orgânica do Município e Lei Federal Complementar 101/2000.


Parágrafo único. O percentual de reposição das perdas inflacionárias se refere ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021, todos tendo como base o acumulado parcial Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos do Anexo II.


Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.


Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 797/2022 - Reajuste na remuneração inicial dos servidores públicos

  • Doeac 13.268

    Pág. 118

    Data: 20/04/2022

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