LEI N° 784 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 009/2022, através do Autógrafo n° 008 de 16 de
março de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no orçamento vigente, os elemento de despesas relacionados no seguinte programa de trabalho:
18 - Secretaria da Mulher Cidadania, Assistência Social e Trabalho
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0015.2067 – Apoio e Org. e Gestão do Programa Bolsa Família - IGDPBF
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
18 - Secretaria da Mulher Cidadania, Assistência Social e Trabalho
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0015.2067 – Apoio e Org. e Gestão do Programa Bolsa Família - IGDPBF
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ……….................40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente ………………….................15.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º decorrerão da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:
18- Secretaria da Mulher Cidadania, Assistência Social e Trabalho
18.01 – Gab. da Sec. da Mulher Cidadania, Assistência Social e Trabalho
04.122.0001.2058 – Manutenção da Sec. da Mulher Cidadania, Assistência Social e Trabalho
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ………................ 15.000,00
18.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0015.2064 – Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais …………………………………...…........................5.000,00
08.244.0015.2067 – Apoio e Org. e Gestão do Programa Bolsa Família - IGDPBF
3.1.90.04.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado …….…………….................10.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais ……………………….……………........................15.000,00
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diárias – Civil ………………………………………………............................5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …………...................5.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de março de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 784/2022 - CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO
Doeac 13.247
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Data: 18/03/2022