LEI N° 753 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 56 / 2021, através do Autógrafo n° 51 de 27 de outubro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme detalhamento abaixo:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26.782.0021.1003 – Abertura e Conservação de Ramais, Pontes e Bueiros
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo ….................................................. 450.000,00
Fonte de Recursos: 07 - Transferências Voluntárias do Estado (Convênios)
Total de Suplementação …………………………………………………………………………........... 450.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º decorrerão do Crédito adicional especial por meio de Convênio firmado entre o Município e Departamento de Estradas e Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e aeroportuária do Acre – DERACRE, para a execução de serviços de recuperação de ramais no Município de Plácido de Castro – Acre.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de outubro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 753/2021 - Abertura de crédito
Doeac 13.156
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Data: 28/10/2021