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Página de detalhamento da publicação

LEI Nº 724 DE 19 DE MAIO DE 2021
Regulamenta o fornecimento e o custeio de locomoção necessária para o exercício das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, conforme prevê o art.9º-H da Lei Federal 11.350, de 2006, alterado pela Lei Federal 13.708, de 2018, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 24/2021, através do Autógrafo n° 22 de 19 de maio de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o art.9º-H da Lei Federal 11.350, de 2006, alterado pela Lei Federal 13.708, de 2018, incluir Meta e Prioridade para o ano de 2021, para fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.


Art. 2º Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias receberão a locomoção necessária para o exercício das suas atribuições.


Art. 3º Os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que não receberem a locomoção necessária para o exercício das suas atribuições em Zona Rural farão jus ao auxílio locomoção, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
§1º Somente será devido auxílio locomoção no período de efetivo trabalho atestado por superior hierárquico.
§2º É vedada a incorporação do auxílio locomoção a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
§3º Para o recebimento do auxílio locomoção, o servidor público deverá assinar termo de responsabilidade, conforme anexo único, a ser arquivado em sua pasta funcional.
§4º O valor do auxílio locomoção será reajustado a cada seis meses pela média local de reajuste do combustível, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.


Art. 4º Fica autorizado a criação de elemento de despesa, bom como a abrir Crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1012.2023 – Administração do Programa PAB/PACS/PSF
3.3.90.33.00.00.00.0013 – Passagens e Despesas com Locomoção
TOTAL 56.000,00

 

Art. 5º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de
acordo com as seguintes especificações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1012.2022 – Gerir e Administrar o Programa de Saúde Pública
3.3.90.33.00.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 56.000,00
TOTAL 56.000,00


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de maio de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 724/2021 - Regulamenta o fornecimento de locomoção do Agente Comunitário

  • Doeac 13.048

    Pág. 106-107

    Data 20/05/2021

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