DECRETO Nº. 289 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispões § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 615 de 15 de novembro de 2017,
Considerando a correção monetária do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 26,48 (Vinte e Seis Reais
e Quarenta e Oito Centavos).
Art. 2º - Toda e qualquer norma em sentido contrário fica revogada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
Decreto N°289/2023 - Unidade Fiscal - a partir de 1º de janeiro de 2024
Doeac 13.684
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Data: 03/01/2023