DECRETO Nº 267/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR, APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito de Plácido de Castro – AC, Camilo da Silva e Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, Elenira Costa da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2022, TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A) para apresentação da documentação obrigatória, anexa a este Edital de Convocação.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
Considerando a Convocação 11ª /2023
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado para os cargos da área da Saúde, do Município de Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação
no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022, o seguinte Candidato:
CARGO: PSICÓLOCA – ZONA URBANA E RURAL / SEC.SAÚDE E SANEAMENTO
PSICÓLOGA
Ordem Nome do (a) Candidato (a) Pontuação
7º Danielle Guimarães Moura 10,0
Art. 2° – Fica desde já convocada a Senhora acima nomeada para comparecer em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, do horário
das 8h às 13h, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega dos documentos descritos no Art. 5º e cumprimento dos demais
requisitos/constantes exigidos no Edital n° 001/2022 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo
anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações
vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 001/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante
de Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta,
Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico
escolar da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização do Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante
de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de guarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo Seletivo n° 001/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 30 de novembro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N° 267/2023 - NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR
Doeac 13.664
Pág. 240-241
Data: 01/12/2023