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Página de detalhamento da publicação

DECRETO Nº 075 DE 08 DE MARÇO DE 2023.


“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia S.A.,
a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”
O Prefeito do Município de Plácido de Castro - Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável,


DECRETA:


Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no município de Plácido de Castro/AC, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ:
I- 04.076.733/0001-60 – MUNICIPIO DE PLACIDO DE CASTRO
II- 01.327.932/0001-06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
III- 04.114.906/0001-98 – CAMARA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
IV- 11.794.838/0001-10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
V- 18.042.339/0001-16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS)
VI- 19.018.633/0001-55 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
VII- 44.070.820/0001-25 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


 Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Plácido de Castro/AC, 08 de março de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito de Plácido de Castro/AC

Decreto N° 075/2023 - Acesso para consulta à movimentação financeira

  • Doeac 13.490

    Pág. 141-142

    Data: 13/03/2023

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