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DECRETO Nº 051/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024


Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES).
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLACIDO DE CASTRO, no uso da atribuição que lhe confere Constituição Municipal, e,
CONSIDERANDO a Resolução CMS nº 14, de 23 de fevereiro de 2024, a qual aprova a realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES) no Município de Plácido de castro, AC referendada pela 34ª Reunião Plenária deste órgão colegiado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho 
e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, a ser realizada no município de Placido de Castro no dia 20 de 
2024. O horário e o local da conferência, vai ser definida em resolução, após deliberação do pleno do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2º - A 2º - Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CEGTES), será realizada o dia 20 de março de 2024 no 
Município de Plácido de Castro, a definir local e horário junto a secretaria de saúde e posterior publicado.
Art. 3º - Caso houver necessidade de alterações das datas, caberá ao Conselho Municipal de Saúde seguir as possíveis deliberações, aprovando-
-as em Resolução própria.
Art. 4º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES), será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho 
Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria de Municipal de Saúde, que, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo titular 
da Secretaria Adjunta de Atenção à Saúde, da mesma pasta.
Art. 5º - O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) será aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a composição e organização das Comissões da 2ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES).
Art. 7º - As despesas com a organização da A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) correrão por conta de recursos 
orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de fevereiro de 2024.
Camilo da Silva 
Prefeito Municipal

Decreto N° 051/2024 - Convocação da 2ª Conferência - CEGTES

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    Doeac 13.726

    Pág. 310

    Data: 05/03/2024

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