EDITAL Nº 001/2021/SEMED, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre o processo de Certificação de Professores com vista ao provimento da função de diretor de unidade escolar da rede pública municipal de educação básica de Plácido de Castro/AC, para o quadriênio 2022/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PLACIDO DE CASTRO-AC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 730, de 02 de junho de 2021, torna público a abertura de inscrições do Processo de Certificação de Professores, destinado ao provimento da função de Diretor Escolar, na Rede Pública Municipal de Educação Básica de Plácido de Castro- Acre, QUADRIÊNIO 2022/2025, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de Certificação de Professores será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio de Comissão Organizadora constituída para esse fim.
1.2. Conforme o art. 9º da Lei Municipal Nº 730/2021, poderão inscrever-se para o Processo de Certificação de Professores, os que atendam os seguintes critérios:
I – fazer parte do quadro permanente de pessoal do sistema Municipal de educação e ter cumprido o estágio probatório;
II – ter licenciatura plena;
III – não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos 5 (cinco) anos.
1.3. Os professores certificados nas condições do presente edital estarão aptos a participar da última etapa do processo para provimento da função de diretor escolar, representado pela eleição direta pela comunidade escolar, a ser regida por edital específico.
1.4. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site https://www.placidodecastro.ac.gov.br/, para consulta e impressão.
1.5. Não poderão participar do processo de certificação os professores em exercício da função de diretor por dois mandatos consecutivos, nos termos preceituados no art. 19, da Lei Municipal nº 730, de 02 de junho de 2021.
2. DA FASE
O presente Processo de Certificação será composto de 3 (três) fases de caráter eliminatório e classificatório: a) Requerimento de Inscrição e entrega de documentos para análise; b) Curso Preparatório; c) Exame presencial de certificação;
2.1. Ao final de cada fase, o resultado será divulgado no site https://www.placidodecastro.ac.gov.br/
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. Os professores interessados em participar do processo deverão requerer sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro, situada à Rua Epitácio Pessoa, 1105 – Bairro Centro, CEP: 69928000, a partir das 7:00 as 11:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas, nos dias 01 e 02 de setembro, sendo que no dia 03 de setembro o horário será de 07:00 as 13:00 horas, tendo em mãos os documentos de identificação (RG e CPF), matrícula funcional, endereço residencial e eletrônico, dentre outras informações que serão solicitadas.
3.3. Ao finalizar a solicitação de inscrição, os interessados deverão assinar o requerimento de inscrição e entregá-lo até o final do prazo indicado no item 3.2 no local descritos no anexo II, no horário de 7h às 11h e de 13h às 17h juntamente com os documentos comprobatórios em envelope aberto, para conferência, atendendo aos critérios estabelecidos nos itens abaixo:
3.3.1. Cópia do documento de identidade, CPF e do diploma de conclusão do curso superior de licenciatura plena, conforme descrito no item 1.2 –II.
3.3.2. Comprovação, através de declaração da Secretaria Municipal de Administração de Plácido de Castro, de não condenação em processo administrativo nos últimos 5 (cinco) anos.
3.3.3. Comprovação de efetivo exercício no cargo ocupado, por período mínimo de 03 (três) anos, na condição de servidor do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro, através de declaração expedida pelo órgão setorial do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre.
3.4. As inscrições deferidas serão divulgadas no dia 06 de setembro de 2021, publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre, sendo admitida a possibilidade de correção, por meio de recurso interposto pelos interessados, em requerimento devidamente justificado, e endereçado à Secretaria Municipal de Educação, no dia 08 de setembro de 2021, das 7h às 11h e 13h às 17h. A homologação das inscrições serão divulgadas no dia 8 de setembro de 2021, a partir das 17h.
3.4.1. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre, bem como nos murais da SEMED e Prefeitura Municipal, no dia 08 de agosto de 2021.
3.5. No requerimento da inscrição o interessado deverá declarar como sendo verdadeiras as informações fornecidas, estando ciente de que, se constatada qualquer contradição, será sumariamente eliminado do processo, a qualquer tempo, podendo responder a processo administrativo disciplinar, na forma da Lei.
3.6. A inscrição do (a) candidato (a) implica no prévio conhecimento e na plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento, com renúncia expressas de quaisquer outras regras ou normas.
3.7. O (a) candidato (a) é responsável por todas as informações prestadas no requerimento de inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.8. É imprescindível a impressão do documento de confirmação da inscrição realizada, após a homologação da lista de inscrições para fins de matrícula no curso preparatório e para acesso ao local de aplicação do exame de certificação.
3.9. É expressamente vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.11 As informações relativas ao Processo de Certificação estarão disponíveis no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro - Acre https://www.placidodecastro.ac.gov.br/.
4. DO CURSO PREPARATÓRIO
4.1. O Curso Preparatório terá caráter eliminatório e será oferecido na modalidade presencial, com 04 (quatro) disciplinas de aprendizagem, com duração de sessenta horas, no período de 13 a 17 de setembro de 2021.
4.2. As matrículas dos candidatos devidamente inscritos no processo de certificação serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro, no período de 9 a 10 de setembro de 2021.
4.3. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver no mínimo 80% de frequência em cada disciplina do curso e que obtiverem desempenho de no mínimo 70% (setenta por cento) nas questões avaliativas.
4.4. O resultado preliminar da avaliação final dos candidatos no Curso Preparatório será divulgado no dia 30 de setembro de 2021, por meio do site https://www.placidodecastro.ac.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado, sendo admitida a possibilidade de correção por meio de recurso interposto pelos interessados, em requerimento na Secretaria Municipal de Educação, no endereço Rua Epitácio Pessoa, 1105 – Bairro Centro, no dia 01 de outubro de 2021 das 7h às 11h e das 14h às 17h.
4.4.1. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora e o resultado final será divulgado do dia 04 de outubro de 2021.
4.4.2. O resultado final será divulgado no dia 05 de outubro de 2021.
4.4.3. Os candidatos aprovados no curso receberão certificado expedido pela Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro.
5. DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO
5.1. O Exame de Certificação tem caráter eliminatório e classificatório e será aplicado presencialmente aos candidatos que obtiveram a frequência mínima de 80% no curso preparatório e constitui-se de uma prova objetiva com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com peso 2 (dois), elaboradas de acordo com os conteúdos do curso preparatório, valendo 80 (oitenta) pontos
5.2. O exame será realizado no horário de 8h às 12h do dia 20 de setembro de 2021, nos locais indicados no anexo II.
5.3. Será atribuída nota zero à questão do exame de múltipla escolha cuja resposta não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
5.4. O resultado preliminar do exame de certificação será divulgado no dia 30 de setembro e homologado no dia 05 de outubro de 2021 no site da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre e no Diário Oficial do Estado, sendo admitida a possibilidade de correção por meio de recurso interposto pelos interessados, em requerimento devidamente justificado, no período de 01 de outubro de 2021, das 07:00 às 13:00 horas.
5.4.1. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão Organizadora e o resultado será publicado no site Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre e no Diário Oficial do Estado no dia 4 de outubro de 2021.
5.4.2. O resultado definitivo da Prova Objetiva dos candidatos será divulgado no dia 5 de outubro de 2021, no site Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre e no Diário Oficial do Estado.
5.4.3. A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será publicada no dia 30 de setembro de 2021, no site Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre e no Diário Oficial do Estado, sendo admitida a possibilidade de reclassificação por meio de recursos interpostos pelos interessados, em requerimento devidamente justificado, no dia 01 de outubro de 2021, das 07:00 às 13:00 horas.
5.4.4. O resultado final e classificação dos candidatos após a análise, deferimento ou indeferimento dos recursos, será divulgado no dia 05 de outubro e homologado no dia 07 de outubro de 2021.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO
6.1. Nenhum (a) candidato (a) fará o exame fora do dia, horário e locais fixados neste Edital.
6.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado (a) eliminado (a) do Processo de Certificação o (a) candidato (a) que faltar ao exame.
6.3. O (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização do exame como justificativa por sua ausência.
6.3.1. O não comparecimento ao exame, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do (a) candidato (a) e resultará em sua automática eliminação do Processo de Certificação.
6.4. O fechamento dos portões ocorrerá 30 (trinta) minutos antes do início do exame, após o qual não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.
6.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo de Certificação no local de exame.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local de exame com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, com o fito de verificar a sala para a qual foi designado.
6.6.1. A designação das salas far-se-á por ordem alfabética.
6.6.2. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local do exame munido do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial de identificação original, que deverá conter fotografia e assinatura e estar em perfeitas condições permitindo identificação clara e inequívoca.
6.7. Fará parte da identificação mencionada no item anterior a verificação do número de inscrição em lista específica.
6.8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do (a) candidato (a), bem como a verificação de sua assinatura.
6.9. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização do exame, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, com preenchimento de declaração atestando a autenticidade e veracidade da informação prestada.
6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação do exame, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de aplicação.
6.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas em razão de rasuras provocadas pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.12. Durante a realização do exame, não será permitida a comunicação entre os candidatos.
6.13. Não será permitida durante a realização do exame a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.
6.14. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação do exame: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do Processo de Certificação.
6.15. Somente depois de decorrida uma hora do início do exame, o candidato poderá retirar-se da sala, mesmo que tenha desistido do Processo de Certificação.
6.16. Ao terminar o exame, o candidato entregará ao fiscal de sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas devidamente assinado.
6.17. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
6.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata do exame pela fiscalização.
6.19. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
7.1 - Será excluído do Processo de Certificação o (a) candidato (a) que:
I. Faltar ou chegar atrasado (a) ao exame.
II. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina ou desrespeitar as demais normas contidas neste Edital.
III. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer membro da Comissão ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
IV. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.
7.2 - Além dos motivos previstos no item 6.1, será eliminado do processo de seleção o candidato que na realização do exame:
I. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, tablet, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.
II. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
III. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Questões ou Cartão de Respostas.
IV. Ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento do fiscal.
V. Recusar-se a entregar o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, ao término do tempo destinado à sua realização.
VI. Deixar de assinar, concomitantemente, o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas e a lista de presença.
VII. Quebrar o sigilo do exame mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato com a inscrição deferida e que se julgar prejudicado em qualquer outra fase da certificação poderá recorrer de acordo com as datas previstas neste edital, com requerimento no endereço da Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro com fundamentação, direcionados à Comissão Organizadora do Processo de Certificação.
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
9.1. O Resultado Final do Processo de Certificação e a Homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre, https://www.placidodecastro.ac.gov.br/ respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
9.2. No caso de igualdade de pontuação para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: a) maior número de pontos na Prova Objetiva;
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo de validade do Processo de Certificação será de quatro anos, contado a partir da publicação do resultado final, sem prorrogação.
10.2. A Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Processo de Certificação, ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.
10.3. A Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castro divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo.
10.4. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
10.5. Este Edital estará à disposição na Internet no site do Diário Oficial do Estado do Acre - www.diario.ac.gov.br e no site da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – Acre, https://www.placidodecastro.ac.gov.br/
10.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Certificação.
Plácido de Castro - Acre, 23 de Agosto de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal de Plácido de Castro
Francenilda de Souza Marques
Secretária Municipal de Educação de Plácido de Castro
Dec. Mun. nº 002/2021
ANEXO I – CRONOGRAMA
ATIVIDADEPERÍODOPeríodo de Inscrições1 a 3 de setembro das 8h às 17 hEnvio do Laudo Médico (no caso de pessoa com deficiência)3 de setembro das 8h às 17hDeferimento das Inscrições6 de setembroPrazo para Recursos inscrições8 de setembroMatrícula do curso Preparatório9 e 10 de setembroCurso Preparatório13 a 17 de setembro das 8h às 17 horasExame de certificação (Prova Objetiva)20 de setembro das 8h às 12 hDivulgação do gabarito da prova objetiva20 de setembro as 14 hRecebimento dos recursos contra questões da prova objetiva e gabarito21 de setembroDivulgação do resultado dos recursos interpostos29 de setembroPublicação do resultado preliminar da Certificação Ocupacional no Diário Oficial e na Seme30 de setembroPrazo de recursos resultado certificação1 de outubroResultado final5 de outubroHomologação dos resultados7 de outubro
ANEXO II – LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO CURSO PREPARATORIO E DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO
ATIVIDADELOCALPERIODO/HORÁRIOCurso PreparatórioEscola Municipal Elias Mansour Simão Rua Cel. Fontenele de castro – Centro 13 a 17 de setembro Das 8h as 12h e das 14 as 17h30minExame de certificaçãoEscola Municipal Elias Mansour Simão Rua Cel. Fontenele de castro – Centro 20 de setembro Das 8h às 12 h
Limk do Edital: